Alerta de Safety – Interferência do 5G nos radioaltímetros

Operação nos Estados Unidos — Potenciais efeitos adversos sobre os radioaltímetros em espaços sujeitos à interferência de comunicações 5G na Banda C

Clique aqui para ler o original publicado pela ANAC.

O ASO contém informações importantes sobre segurança operacional e pode
conter recomendações de ações a serem tomadas pelos operadores.
Contudo, mesmo que uma recomendação seja publicada em um ASO, uma
ação alternativa pode ser tão ou mais eficiente para o caso específico de cada
operador e suas particularidades. O conteúdo deste documento não tem
força e efeito legal e não se destina a vincular o público.

Histórico

Está previsto para o dia 05 de janeiro de 2022 o início das operações de comunicação 5G nos
Estados Unidos nas frequências da Banda C.

Características específicas da implementação do sistema 5G nos Estados Unidos levaram a
autoridade de aviação civil dos Estados Unidos (Federal Aviation Administration, FAA) a
determinar que existe o potencial de interferência destas comunicações nos radioaltímetros das
aeronaves, o que poderia afetar a capacidade destas aeronaves em realizar determinados
procedimentos que possam depender de equipamentos que se utilizam dos sinais lidos pelos
radioaltímetros.

A FAA emitiu as Diretrizes de Aeronavegabilidade (Airworthiness Directives — AD) 2021-23-12 e 2021-23-13 introduzindo limitações a diversas aeronaves de diversos fabricantes para as
operações em espaços no território dos Estados Unidos onde exista o potencial de interferência
das comunicações 5G sobre os radioaltímetros, a serem identificadas por meio de NOTAMs
(Notices to Air Missions — Aviso aos Navegantes).

Cabe ressaltar que, independentemente de haver Diretriz de Aeronavegabilidade aplicável, os
NOTAMs eventualmente a serem emitidos contendo restrições de operação no espaço aéreo dos Estados Unidos devem ser observados por todas as aeronaves que operem naquele território.

A FAA informou que, em casos específicos, permitirá a execução dos procedimentos operacionais que estejam sob restrição de um NOTAM, o que será feito por meio da emissão de AMOCs (Alternative Methods of Compliance — Métodos Alternativos de Cumprimento). A ANAC entende que estes AMOCs serão solicitados à FAA pelos próprios fabricantes dos produtos aeronáuticos.

Recomendações feitas pela ANAC

A ANAC recomenda a todos os operadores, proprietários e pilotos de aeronaves registradas no
Brasil que venham a realizar operações no território dos Estados Unidos as seguintes ações:

  1. Tomar conhecimento e observar as recomendações dos seguintes documentos emitidos
    pela FAA:
    • SAIB AIR-21-18R1
    • AD 2021-23-12
    • AD 2021-23-13
    • SAFO 21007
  2. Observar as restrições estabelecidas nos NOTAMs eventualmente emitidos e considerar o
    impacto que estas restrições podem causar às suas operações pretendidas. Recomenda-se realizar uma análise de risco quanto ao impacto da indisponibilidade das funções
    listadas nas Diretrizes de Aeronavegabilidade emitidas pela FAA, tendo em vista que os
    NOTAMs podem ser emitidos sem prévio aviso para localidades onde até então não se
    tem limitações.
  3. Verificar junto aos fabricantes de suas aeronaves quanto à existência de um AMOC
    aprovado pela FAA que possa ser utilizado, e as recomendações aplicáveis.
    Eventuais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail pac@anac.gov.br.

Referências

  1. Special Airworthiness Information Bulletin (SAIB) AIR-21-18R1, emitido pela FAA em 23 de dezembro de 2021;
  2. Airworthiness Directive 2021-23-12, emitida pela FAA em 09 de dezembro de 2021;
  3. Airworthiness Directive 2021-23-13, emitida pela FAA em 09 de dezembro de 2021; e
  4. Safety Alert for Operators (SAFO) FAA SAFO 21007, emitido pela FAA em 23 de dezembro de 2021.

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